quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

ATAQUE AOS TRABALHADORES DO TJ/RJ

Contra cheques zerados no pagamento do mês de janeiro/2011, apesar do disposto no art. 9.º da CRFB/88, in verbis


"É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender."

O Direito de Greve é o único Direito previsto na Constituição que para o seu exercício o trabalhador tem que sacrificar o seu sustento e o de sua família. Estamos diante de um ataque sem precedentes ao Direito de Greve e com a cumplicidade reacionária de alguns Tribunais e principalmente do STF.
Um grande abraço,
Wagner Cordeiro

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