"É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender."
O Direito de Greve é o único Direito previsto na Constituição que para o seu exercício o trabalhador tem que sacrificar o seu sustento e o de sua família. Estamos diante de um ataque sem precedentes ao Direito de Greve e com a cumplicidade reacionária de alguns Tribunais e principalmente do STF.
Um grande abraço,
Wagner Cordeiro
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