sábado, 30 de outubro de 2010

Mensagem postada em 29/10/10 no fala servidor do sítio do Sindjustiça/RJ

DOUTRINA
Companheiros e companheiras,Tenho sedimentado em minha mente a certeza do nosso direito e da necessidade da nossa greve justa e legal, mas para quem trata o direito com uma certeza aritmética típica das Ciências Exatas principalmente para justificar que não vai participar da greve, pois concorda com o Presidente, assumindo o discurso do mesmo, segue abaixo texto do Professor Rodolfo Camargo Mancuso:
“ESSE EFEITO REFLEXO (OU EXPANSIVO, SE SE QUISER) DO CONTENCIOSO OBJETIVO DE CONSTITUCIONALIDADE FALA DE PERTO AO TEMA DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E DAS TÉCNICAS PARA SEU CONTROLE PREVENÇÃO/CORREÇÃO), E ISSO NÃO APENAS NOS CASOS EM QUE O JULGADO TENHA EXPRESSA FORÇA VINCULANTE (DF, ART. 102, §2º, CF. EC 03/93;RISTF, ART. 101), SENÃO, A BEM DIZER, SEMPRE QUE A QUERELA CONSTITUCIONAL VENHA EM QUALQUER SORTE RESOLVIDA DEFINITIVAMENTE, E ISSO PELA CURIAL RAZÃO DE QUE UMA COISA NÃO PODE, AO MESMO TEMPO,SER E NÃO SER: UMA LEI OU ATO DE PODER PÚBLICO NÃO PODE, EM BOA LÓGICA, ‘SER CONSTITUCIONAL’ EM FACE DE CERTAS PESSOAS E ‘NÃO SER CONSTITUCIONAL’ EM FACE DE OUTRAS, CONTEMPORANEAMENTE. (...)MESMO NO PLANO DO CONTROLE INCIDENTAL DA CONSTITUCIONALIDADE (SISTEMA DIFUSO), SE OS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA SE PRENDEM ÀS PARTES(CPC, ART. 472), NÃO HÁ COMO NEGAR, PORÉM, QUE A EFICÁCIA NATURAL DESSE JULGADO (OU SEU EFEITO EXPANSIVO) SE PROJETAM AO EXTERIOR, PORQUE NESSA PARTE SE CONFIGURA UM CONTENCIOSO OBJETIVO DE CONSTITUCIONALIDADE, QUE É UM INCIDENTE NO QUAL SOBRE PAIRA O INTERESSE MAIOR DA SOCIEDADE CIVIL EM SABER SE A LEI OU O ATO DO PODER PÚBLICO FORAM OU NÃO EDITADOS EM CONFORMIDADE COM O TEXTO CONSTITUCIONAL, ATÉ PORQUE É DAÍ QUE LHES ADVÉM SUA COERCITIVIDADE.VINDO ESSA QUERELA DIRIMIDA PELO STF, ENCARREGADO DA ‘GUARDA DA CONSTITUIÇÃO’ (CF, ART. 102, CAPUT), PARECE INEGÁVEL QUE A DECLARAÇÃO – PRO OU CONTRA – ACABARÁ SE PROJETANDO EXTRA-AUTOS, AO LONGO DO TERRITÓRIO NACIONAL, ATÉ PORQUE A IGUALDADE DE TODOS PERANTE A LEI (CF,ART. 5º, CAPUT) DEVE, DIALETICAMENTE, COMPORTAR O SEU CONTRÁRIO, OU SEJA, A IGUALDADE DE TODOS PERANTE... A NÃO-LEI, OU SEJA, AQUELA FULMINADA PELA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.”
RODOLFO DE CAMARGO MANCUSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E SÚMULA VINCULANTE. 2ª ED., SÃO PAULO: RT, 2001, PS. 402-403.
Venham para greve e construam um grande movimento.
OLHANDO NOS OLHOS DOS COMPANHEIROS DE NOVA IGUAÇU COTIDIANAMENTE E
NOS OLHOS DOS COMPANHEIROS DAS OUTRAS COMARCAS NOS ATOS E ASSEMBLÉIAS POSSO AFIRMAR:
TENHO MUITO ORGULHO DE SER SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA!
Um grande abraço a todos!
Estamos na luta!
Wagner Cordeiro

Mensagem postada em 21/10/10 no fala servidor do sítio do Sindjustiça/RJ

VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA
Lamentável o que está acontecendo no TJ/RJ. Ontem um quarteto de comissionados manda uma mensagem falaciosa com o claro intuito de minar o movimento, o comando de greve elaborou uma resposta a altura que começa a revelar a falácia já na saudação. Que serventuário chama o outro de Prezado servidor?

Mas o pior estava para acontecer. Num fato que ficará na história do movimento sindical como um dos maiores ataques proferidos contra os trabalhadores da Justiça, 43 companheiros são removidos para lotações distantes dos seus originais locais de trabalho.

CABEÇA FRIA E UTILIZANDO SEMPRE, SEMPRE, SEMPRE A COERÊNCIA E RAZÃO NA CONDUÇÃO DAS RESPOSTAS A QUALQUER ATAQUE CONTRA NOSSO MOVIMENTO, SUGIRO:
1) VERIFICAR COM ATENÇÃO E CUIDADO SE TODAS AS REMOÇÕES OCORRERAM DE FORMA COMPULSÓRIA, EIS QUE TALVEZ, TALVEZ, PARA NOS CONFUNDIR TENHAM MISTURADO AS REMOÇÕES COMPULSÓRIAS COM AS EVENTUALMENTE SOLICITADAS, APESAR DE EU ACHAR QUE A MAIORIA DAS REMOÇÕES FORAM COMPULSÓRIAS;
2) O SINDICATO DEVERÁ ORGANIZAR OS REMOVIDOS COMPULSORIAMENTE PARA ENTRAREM COM A CABÍVEL AÇÃO JURÍDICA;
3) CONFECCIONAR OUTRO ABAIXO-ASSINADO NOS TERMOS DO FEITO POR CONTA DA REMOÇÃO DO ALEX BRASIL;
4) AÇÃO POLÍTICA INTENSA E RÁPIDA. AS REMOÇÕES DEVERÃO SER COLOCADAS NA MESA DA REUNIÃO QUE OCORRERÁ HOJE COM A OAB/RJ E TAIS REMOÇÕES DEVERÃO SER DENUNCIADAS DE FORMA INTENSA PARA A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA. O SINDICATO DEVERÁ FORNECER RAPIDAMENTE OS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS OU DE CORREIO ELETRÔNICO DAS ONGS QUE DEFENDEM OS DIREITOS HUMANOS, A ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHADORES E PRINCIPALMENTE O RESPEITO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE GREVE.ESTAMOS NA LUTA, NÃO SAÍREMOS SEM OS 24% E SEM A GARANTIA QUE NENHUM COMPANHEIRO SERÁ PREJUDICADO POR EXERCER O DIREITO CONSTITUCIONAL DE GREVE.
UM GRANDE ABRAÇO
WAGNER CORDEIRO(CADA VEZ MAIS INDIGNADO E FIRME NA LUTA)

Mensagem postada no dia 21/10/10 no sítio do Sindjustiça/RJ

Greve dos serventuários da justiça continua no Rio e em Nova IguaçuDiego Valdevinodiegovaldevino@jornalhoje.inf.br

A greve dos serventuários da justiça continuou ontem em todo o estado do Rio. Em Nova Iguaçu, a adesão ainda é de 70%.Para o setor emergencial, apenas 30% dos servidores trabalham normalmente. A paralisação, que começou naúltima terça-feira, é por tempo indeterminado até que as reivindicações feitas por eles sejam atendidas. A greve seria contra uma decisão do Tribunal de Justiça que não foi cumprida pelo Governo do Estado. Eles brigam pelos 24% doreajuste salarial que não foi pago.“Os serventuários da justiça foram excluídos de um reajusteque foi dado para todo o funcionalismo estadual na época dogoverno Moreira Franco. A parte da lei que excluía os serventuários foi declarada inconstitucional e depois de um tramite de 23 anos, a sentença foi transitada em julgado, nãocabendo mais recurso e há uma determinação para cumprir o pagamento dos 24% que inda não foi feito”, comentou o delegado sindical de Nova Iguaçu e membro da comissão de negociação, Wagner Cordeiro.
Ainda segundo ele, o presidente do Tribunal de Justiça alega que esse valor é só para os autores, mas mesmo antes da sentença transitar em julgado, o TJ administrativamente reconheceu que o valor era devido a todos os serventuários incorporando em 1998, 10% nos vencimentos de todos os servidores, que foi abatido dos 70.5% originais que deram origem a ação. “Também queremos deixar claro que não estamos pedindo aumento de salário, somente que a decisão judicial seja cumprida. A transferência de um funcionário do Fórum Central para a Comarca de Santa Maria Madalena foi uma aberração, assim como a cassação das licenças sindicais de 13 coordenadores do sindicato. A população vai continuar tendo direito aos atendimentos emergenciais. Nossa greve não é contra a população, mas sim na construção do judiciário que respeite as leis e a soberania das decisões judiciais. Essa paralisação só vai terminar com a incorporação dos 24% e com a certeza que nenhum servidor será punido com essa greve”, acrescentou Wagner.
Na próxima terça-feira, haverá uma nova assembléia no Rio para avaliar a categoria de greve e para saber se há alguma proposta em relação aos 24% do reajuste salarial.

Mensagem postada em 21/10/10 no fala servidor do site do Sindjustiça/RJ


Companheiros e companheiras,A greve em Nova Iguaçu continua de forma firme, apesar das retaliações do Presidente. Hoje fui informado que não poderemos utilizar o megafone nas dependências do Fórum, enfim estamos incomodando. Divulgamos a nossa questão na imprensa local, ressaltando inclusive as perseguições que estão ocorrendo, segue abaixo:
JORNAL DE HOJE – NOVA IGUAÇU - RJ 21/10/2010BaixadaJornais & Revistas – matéria retirada da Internet
Greve dos serventuários tem 70% de adesãoDiego Valdevinodiegovaldevino@jornalhoje.inf.br
A greve dos serventuários da justiça continua em todo o estado do Rio. Na comarca de Nova Iguaçu, a adesão é de70%. Para o setor emergencial, apenas 30% dos servidorestrabalharam normalmente. A paralisação, que começou naúltima terça-feira, é por tempo indeterminado.
A greve seria contra uma decisão do Tribunal de Justiça que não foi cumprida pelo Governo do Estado.“Estamos brigando pelos 24% do reajuste salarial que não foipago. Tínhamos direito a 70,5% e essa parte de 24% aindanão vimos. Esta decisão saiu há 23 anos e aguardamos por este benefício. No Fórum de Nova Iguaçu, a adesão é de70%. Os outros 30% dos servidores estão atendendo no setor emergencial. Além disso, brigamos pelo nosso Plano de Carreiras, Cargos e Salários”, disse o serventuário Reginaldo Rocha.
Eles afirmam lamentar o desconhecimento por quem exerceatividade judicante da vigência e eficácia da Lei Estadualnº1206/87, cujo artigo 5º foi julgado inconstitucional o quegarante a todos os serventuários o percentual de 70,5%,conforme estabelece o artigo 1º desta mesma lei e que a ação em que um grupo reduzido de servidores figura como autores faz fixar o percentual que ainda pertence aos mesmos.
De acordo com o delegado sindical de Nova Iguaçu, Wagner Cordeiro, os serventuários também estão revoltados com uma outra questão. “O presidente do Tribunal de Justiça e ocorregedor geral retalharam a paralisação e ainda houve acassação de 13 das 15 licenças sindicais dos coordenadoresdo Sind-Justiça, só poupando as de Amarildo Silva e MartaBarçante, conforme decisão do próprio presidente do TJ. Tem também a remoção arbitrária, através de ato da Corregedoria,de Alexander Brasil, antigo ativista da categoria, do Fórum Central para a Comarca de Santa Maria Madalena. Isso é um absurdo!”, alegou.
É GREVE!É GREVE! É GREVE! COM A INCORPORAÇÃO E SEM PUNIÇÕES
UM GRANDE ABRAÇO A TODOS!
WAGNER CORDEIRO

Mensagem postada no dia 20/10/10 no fala servidor do sítio do Sindjustiça/RJ

COMENTÁRIOS AO COMUNICADO DO PRESIDENTE

Obs.: o texto do presidente estão em letras comuns, os meus comentários parágrafo por parágrafo estão em caixa alta.

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Considerando a correspondência encaminhada pelo Sind-Justiça aos servidores e a tentativa de um pequeno grupo de fomentar paralisação nesta data, sobre a falsa afirmativa de que todos os servidores teriam direito ao reajuste de 24% (vinte e quatro por cento), valho-me da presente para esclarecer que a ação proposta pelo Sind-Justiça visando obter o referido reajuste não teve êxito, não havendo direito adquirido ao propalado reajuste, a exceção daqueles autores de ação autônoma que obtiveram tal benefício.
DISCORDO PRINCIPALMENTE DO PEQUENO GRUPO, EIS QUE A GREVE ESTÁ CONSOLIDADA EM ALGUNS LUGARES E SE CONSOLIDANDO EM OUTROS. A SUPOSTA “FALSA AFIRMATIVA DE QUE TODOS OS SERVIDORES TERIAM DIREITO AO REAJUSTE DE 24%” JÁ FOI RECONHECIDA ADMINISTRATIVAMENTE PELO TJ/RJ E INCORPORADO AOS VENCIMENTOS DE TODOS, TODOS, TODOS, EU DISSE DE TODOS OS SERVENTUÁRIOS, SENDO ESSE UM DOS MOTIVOS PARA QUE O PERCENTUAL FOSSE DOS ORIGINAIS 70, 5% PARA OS ATUAIS 24,5%.
Apesar deste insucesso do Sind-Justiça, iria me empenhar pessoalmente junto ao Senhor Governador do Estado Sérgio Cabral Filho, que tem sido um parceiro solidário em todas as conquistas até aqui obtidas pelos magistrados e servidores, para tentar uma solução que pudesse estender os efeitos da decisão judicial, repita-se, obtida em ação autônoma por um grupo reduzido de servidores, a todos os demais servidores que nenhum direito teriam de receber o tal aumento.
SINCERAMENTE NÃO SEI POR ONDE COMEÇO A COMENTAR ESSE TRECHO, MAS COMEÇAREI PELO PARCEIRO SOLIDÁRIO, TENDO EM VISTA QUE COMO JÁ DITO NA MENSAGEM DO RICARDO DO PROGER DA CAPITAL, O FATO DO PRESIDENTE ELEGER O GOVERNADOR COMO PARCEIRO EXPLICA AS DIVERSAS INTERROGAÇÕES QUE VÊM A NOSSA MENTE COM OUVIMOS A EXPRESSÃO “DIVERSAS CONQUISTAS”.O GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL FOI DO INÍCIO DO SEU MANDATO ATÉ HOJE UM ADVERSÁRIO DO SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA, INCLUSIVE DESRESPEITANDO A AUTONOMIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA NÃO CONCEDER O REAJUSTE REFERENTE À DATA-BASE NOS PERCENTUAIS INDICADOS PELO ENTÃO PRESIDENTE DO TJ/RJ, APESAR DO ORÇAMENTO DO TJ/RJ SUPORTAR TAL REAJUSTE.
A SOLUÇÃO PARA ESTENDER NÃO TEM FULCRO NA PARCERIA SOLIDÁRIA, MAS SIM NO BOM DIREITO E NO RECONHECIMENTO QUE O DIREITO EM QUESTÃO TEM UM ALCANCE GERAL E NÃO ESPECÍFICO. É NO RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO ABSURDA QUE TEREMOS NO TJ/RJ CASO NÃO SEJA RESPEITADO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA QUE SE FUNDA A NECESSIDADE DE SE ESTENDER PARA TODOS A INCORPORAÇÃO DOS 24,5%.
Esperava eu o término do segundo turno das eleições para iniciar as negociações, fato que era de total conhecimento do SindJustiça, quando fui surpreendido com o teor da missiva distribuída aos servidores e, mais ainda, a tentativa de deflagração de uma greve.
COMPANHEIROS AGUARDAMOS ATÉ O DIA 18/10/2010 CONFORME NEGOCIAÇÕES COM A DIREÇÃO DO SINDICATO, ADEMAIS O ESTADO FICARÁ PARALIZADO DIANTE DA ATUAÇÃO DE CABO ELEITORAL DO GOVERNADOR DO ESTADO?
Tal conduta adotada pelo Sind-Justiça, e que, aliás, tem prejudicado a categoria em diversos momentos, tendo em vista que todos os benefícios concedidos aos servidores durante esta administração o foram independentemente de reivindicação de qualquer sindicato, agora de forma definitiva impossibilita qualquer intervenção de minha parte junto ao Senhor Governador do Estado na tentativa de uma solução que possa beneficiar os servidores.
COMPANHEIROS, É CABÍVEL A EXPRESSÃO INDEPENDENTEMENTE DE REIVINDICAÇÃO? ENTÃO DEVE TER SIDO ENORME COINCIDÊNCIA O FATO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ESTAREM PRESENTES NA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES QUE APROVAMOS NAS ASSEMBLÉIAS QUE REALIZAMOS AO LONGO DOS ANOS. SINCERAMENTE COMPANHEIROS, NÃO VEJO UM BENEFÍCIO SEQUER CONCEDIDO QUE NÃO TENHA SUA GÊNESE NAS REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA MATERIALIZADA NA NOSSA PAUTA QUE É ENCAMINHADA A ADMINISTRAÇÃO DO TJ/RJ TODOS OS ANOS.
Lamentando que atitudes de um pequeno grupo, descompromissado com os reais interesses de toda uma categoria, possam trazer prejuízos irreparáveis, subscrevo-me
COMO JÁ DITO, COMPANHEIROS, O TERMO “PEQUENO GRUPO” NÃO CORRESPONDE A REALIDADE DA GREVE QUE ESTAMOS CONSTRUINDO VERDADEIRAMENTE NAS COMARCAS, ASSIM:
a) NÃO PODEMOS ABRIR MÃO DOS NOSSOS DIREITOS;
b) NÃO PODEMOS NOS AMENDONTRAR COM AMEAÇAS, POIS CONSTRUÍMOS COTIDIANAMENTE O JUDICIÁRIO FLUMINENSE, GARATINDO QUE A SEJA PRESTADA A JURISDIÇÃO A TODOS. NÃO HÁ SENTENÇA, DECISÃO OU QUALQUER ATO JUDICIAL QUE NÃO DEPENDA DA ATUAÇÃO DO SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA;
c) NÃO PODEMOS ADMITIR QUALQUER TIPO DE PUNIÇÃO, REATALIAÇÃO OU QUALQUER OUTRA MEDIDA QUE AFETE O NOSSO DIREITO DE NOS ORGANIZARMOS ATRAVÉS DO SINDICATO DE CLASSE;
d) ALÉM DE LUTAR PELA INCORPORAÇÃO DOS 24,5%, NÃO PODEMOS PERMITIR QUE QUALQUER SERVENTUÁRIO SEJA PUNIDO ADMINISTRATIVAMENTE, SEJA TRANSFERIDO OU AINDA SEJA PERSEGUIDO. TAIS ATITUDES, CASO OCORRAM, NOS COLOCAM DEFINITIVAMENTE , ATÉ QUE AS PUNIÇÕES SEJAM SUSPENSAS, EM CARÁTER IRREVOGÁVEL NA GREVE, SENDO CERTO QUE EM VEZ DE NOS AFASTAR DA MESMA, ESTARÁ SENDO CRIADO UMA ENORME INDIGNAÇÃO QUE TRARÁ MAIS E MAIS COMPANHEIROS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE GREVE QUE É A MELHOR LINGUAGEM PARA QUE POSSAMOS SER OUVIDOS VERDADEIRAMENTE.
ATENCIOSAMENTE
WAGNER CORDEIRO
ANALISTA JUDICIÁRIO E DELEGADO SINDICAL DE NOVA IGUAÇU.

Mensagem postada em 08/10/10

DELEGACIA SINDICAL DE NOVA IGUAÇU

CONVOCAÇÃO


CONVOCAMOS todos os serventuários de Nova Iguaçu a comparecerem à ASSEMBLÉIA LOCAL que ocorrerá dia 14/10/2010 às 17 horas no Auditório do Prédio dos Juizados(4.º andar).

TODOS COM A CAMISA DA CAMPANHA PELOS 24%.

PAUTA:

1)INFORME GERAIS;

2)INCORPORAÇÃO DOS 24%


a) informes, discussão e indicativos da assembleia localb) organização da caravana para o dia 18/10/2010;É preciso organização e mobilização no momento que vivemos no TJ/RJ.Esperaremos até o dia 18/10/10 para na ASSEMBLÉIA DO DIA 18/10/2010 RATIFICARMOS A DECISÃO da Assembleia do dia 15/09/2010 que DELIBEROU PELA GREVE NO DIA 19/10/10 caso a Administração do TJ/RJ não apresente uma PROPOSTA DIGNA de incorporação dos 24%.
As ameaças proferidas não podem nos causar outro sentimento além da indignação e compõem o roteiro lamentável do que ocorre cotidianamente de forma difusa no Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.ENTÃO, COMPANHEIRAS(OS) ESTEJAMOS PREPARADOS, POIS É COM A NOSSA LUTA QUE CONQUISTAREMOS NOSSOS DIREITOS. A QUESTÃO DOS 24% É EXEMPLAR PARA MOSTRAR QUE A DISPUTA JURÍDICA É UM DOS COMPONENTES DA NOSSA LUTA E NÃO A LUTA TODA.


ASSIM SENDO, ANOTE NA SUA AGENDA:ASSEMBLEIA LOCAL DIA 14/10/10 ÀS 17 HORAS NO AUDITÓRIO DO PRÉDIO DOS JUIZADOS(4.º ANDAR). TODOS COM A CAMISA DA CAMPANHA PELOS 24%.ASSEMBLEIA GERAL DIA 18/10/2010 EM FRENTE AO FÓRUM CENTRALORGANIZEM-SE E AVISEM QUE DIA 18/10/2010, ÀS 16 HORAS O CARTÓRIO FICARÁ COM POUCOS COMPANHEIROS, POIS IREMOS À ASSEMBLEIA E
ENCOSTAREMOS AS CADEIRAS NA MESA.

DESLIGAREMOS OS COMPUTADORES

E CASO SEJAMOS INTERPELADOS PELOS NOSSOS SUPERIORES, AFIRMAREMOS QUE NINGUÉM PODERÁ RESOLVER NOSSOS PROBLEMAS. FORAM 23 ANOS DE ESPERA E CONCRETAMENTE NADA FOI FEITO.

SOMOS OS PROTAGONISTAS DA NOSSA HISTÓRIA. NÃO RECEBEREMOS NADA POR RECONHECIMENTO, GRATIDÃO OU BENESSE. A NOSSA ORGANIZAÇÃO E A NOSSA MOVIMENTAÇÃO É QUE IRÁ COLOCAR OS NOSSOS 24% NA ORDEM DO DIA.

Maiores informações:Alexandre Bollman – II Juizado Especial CívelAna Lúcia – Assistente Social da Infância e JuventudeOrlando Monteiro - 7.ª Vara Criminal(férias)Wagner Cordeiro – 7.ª Vara Criminal.